Como Calcular Rescisão de Contrato CLT em 2026: Guia Completo
Entenda como calcular as verbas rescisórias da demissão sem justa causa em 2026. Veja exemplos de saldo de salário, aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, além do saque do FGTS.

O encerramento de um contrato de trabalho sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) envolve o cálculo de diversas verbas indenizatórias e direitos adquiridos ao longo do período trabalhado. Em 2026, com as novas faixas de desconto do INSS e as regras vigentes do Imposto de Renda, calcular a rescisão de contrato exige atenção redobrada do trabalhador e do empregador.
Neste guia prático, vamos detalhar quais são as verbas devidas no tipo de demissão mais comum — a demissão sem justa causa por iniciativa do empregador — e demonstrar o passo a passo de como fazer esse cálculo de forma descomplicada.
1. Principais Verbas Rescisórias na Demissão Sem Justa Causa
Quando a empresa decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido faltas graves (justa causa), o trabalhador tem direito a uma série de verbas indenizatórias e saldo de ganhos acumulados:
- Saldo de Salário: Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado): Direito de ser comunicado do desligamento com antecedência de 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa (até o limite de 90 dias totais).
- Décimo Terceiro Proporcional: Equivalente a 1/12 avos do salário por mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês).
- Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: Férias já adquiridas e ainda não gozadas, além de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
- Multa Rescisória de 40% sobre o FGTS: Indenização paga pelo empregador correspondente a 40% do saldo total que foi depositado na conta do FGTS do trabalhador durante o período do contrato.
- Saque do Saldo do FGTS e Seguro-Desemprego: Direito a sacar o fundo e solicitar o seguro-desemprego (se atendidos os critérios de carência de tempo).
2. Como Calcular Cada Item Passo a Passo
Para ilustrar na prática, vamos considerar o exemplo de um profissional que recebia um salário mensal bruto de R$ 3.000,00, trabalhou na empresa por 2 anos completos, e foi demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado. Ele tem 15 dias de saldo de salário e 8 meses de período aquisitivo de férias proporcionais.
A. Saldo de Salário (15 dias)
Divide-se o salário bruto mensal pelo número de dias do mês e multiplica-se pelos dias trabalhados.
Cálculo: (R$ 3.000,00 / 30) * 15 = R$ 1.500,00 brutos (sobre esse valor incidem INSS e IRRF progressivo).
B. Aviso Prévio Indenizado Proporcional (36 dias)
De acordo com a Lei 12.506/2011, o trabalhador com 2 anos completos de serviço tem direito a 30 dias básicos + 6 dias proporcionais (3 dias por ano), somando 36 dias de aviso prévio.
Cálculo: (R$ 3.000,00 / 30) * 36 = R$ 3.600,00 brutos (sobre o aviso prévio indenizado não incidem INSS e IRRF na rescisão).
C. Férias Proporcionais + 1/3 (8/12 avos)
Calcula-se o valor correspondente a 8 meses de férias e adiciona-se o terço constitucional.
Cálculo:
1. Valor das Férias Proporcionais: (R$ 3.000,00 / 12) * 8 = R$ 2.000,00
2. Terço Constitucional: R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,67
3. Total de Férias Proporcionais: R$ 2.666,67 líquidos (isento de INSS e IRRF na rescisão).
D. Décimo Terceiro Proporcional (10/12 avos)
O décimo terceiro inclui a contagem de meses trabalhados no ano civil, somado à projeção do aviso prévio (que adiciona mais 1/12 avos no total).
Cálculo: (R$ 3.000,00 / 12) * 10 = R$ 2.500,00 brutos (incide desconto proporcional de INSS e IRRF de forma exclusiva).
3. Tabela Comparativa de Verbas e Incidências Tributárias
| Verba Rescisória | Base de Cálculo (Exemplo) | Desconto INSS/IRRF | Valor Estimado |
|---|---|---|---|
| Saldo de Salário (15 dias) | R$ 3.000,00 / 30 * 15 | Sim | R$ 1.500,00 (Bruto) |
| Aviso Prévio Indenizado (36 dias) | R$ 3.000,00 / 30 * 36 | Isento | R$ 3.600,00 (Líquido) |
| 13º Salário Proporcional (10/12) | R$ 3.000,00 / 12 * 10 | Sim | R$ 2.500,00 (Bruto) |
| Férias Proporcionais + 1/3 (8/12) | R$ 2.000,00 + R$ 666,67 | Isento | R$ 2.666,67 (Líquido) |
4. Prazos Legais para Pagamento da Rescisão
Após a reforma trabalhista de 2017, a empresa tem um prazo único de até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento integral dos valores constantes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e entregar as guias de seguro-desemprego e saque do FGTS.
O descumprimento desse prazo sujeita o empregador a uma multa administrativa equivalente a um salário nominal do empregado, paga em favor do próprio trabalhador desligado.
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